Lei nº 596, de 18 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
596
Ano
2023
Data
18/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/05/2023
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município e da outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município e da outras providências.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica