Lei nº 596, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

596

Ano

2023

Data

18/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/05/2023

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município e da outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município e da outras providências.

Observação

Assuntos


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