COMSSFINAN - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Sigla
COMSSFINAN
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
15/02/2023
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DAS COMISSÕES
Data/Hora Reunião
TODA REÇA FEIRA AS 09h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
JANINE MACIEL
Finalidade
REGIMENTO INTERNO.
Art. 83 - Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização assessorar a Câmara no controle da administração e opinar obrigatoriamente sobre todos as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de :
I – plano plurianual, lei de diretrizes orçamentarias e proposta orçamentária;
II – parecer prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado relativo à prestação de contas do Prefeito Municipal e da Mesa Diretora da Câmara;
III – proposições referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao credito e ao Patrimônio Publico Municipal;
IV – proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos servidores e que fixem e atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 83 - Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização assessorar a Câmara no controle da administração e opinar obrigatoriamente sobre todos as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de :
I – plano plurianual, lei de diretrizes orçamentarias e proposta orçamentária;
II – parecer prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado relativo à prestação de contas do Prefeito Municipal e da Mesa Diretora da Câmara;
III – proposições referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao credito e ao Patrimônio Publico Municipal;
IV – proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos servidores e que fixem e atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término