CCJ - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
15/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DAS COMISSÕES
Data/Hora Reunião
TODA REÇA FEIRA AS 09h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Tel. Secretaria
9833521142
Secretário
JANINE MACIEL
Finalidade
REGIMENTO INTERNO
Art. 82 - Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo Plenário, analisá-lo sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativo e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguira aquele as tramitações.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sobre a primeira de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administração da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcios;
V- concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Art. 82 - Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo Plenário, analisá-lo sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativo e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguira aquele as tramitações.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sobre a primeira de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administração da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcios;
V- concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término