Lei-ARQ nº 479, de 08 de janeiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Arquivo - ARQ
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
479
Ano
2020
Data
08/01/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre isenção da taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, e em logradouros públicos, para eventos de caráter religioso em espaço publico e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre isenção da taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, e em logradouros públicos, para eventos de caráter religioso
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica