Lei-ARQ nº 479, de 08 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

Arquivo - ARQ

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

479

Ano

2020

Data

08/01/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre isenção da taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, e em logradouros públicos, para eventos de caráter religioso em espaço publico e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre isenção da taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, e em logradouros públicos, para eventos de caráter religioso

Observação

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