Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

24/09/2025

Número do Protocolo

546

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Inclui o Artigo 164-A na Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim-MA, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.

    Indexação

    Inclui o Artigo 164-A na Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim-MA, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.

    Observação

    Protocolo: 546/2025, Data Protocolo: 24/09/2025 - Horário: 17:27:38