CSOES - COMISSÃO DE SUPERVISÃO DA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE SUPERVISÃO DA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL
Sigla
CSOES
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
21/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Camara Municipal
Data/Hora Reunião
Toda Tercça Feira as 09h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
REGIMENTO INTERNO
Art. 85 - Compete à Comissão de Supervisão da Ordem Econômica e Social manifesta-se em todos os projetos e matérias que servem sobre assunto ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, à saúde, à previdência e a assistência sociais, à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer, ao turismo, a família, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente, ao desenvolvimento urbano e rural, ao meio ambiente e a comunicação social, defesa do consumidor.
Parágrafo único – A Comissão de Supervisão da Ordem Econômica e Social apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – concessão de bolsas de estudo e auxílios a estudantes carentes;
II – reorganizar administrativa da Prefeitura nas áreas em que lhe compete opinar;
III – implantação de centros comunitários, sob auspicio oficial;
IV – implantação de planos, programas e projetos nas áreas em que lhe compete opinar.
Art. 85 - Compete à Comissão de Supervisão da Ordem Econômica e Social manifesta-se em todos os projetos e matérias que servem sobre assunto ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, à saúde, à previdência e a assistência sociais, à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer, ao turismo, a família, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente, ao desenvolvimento urbano e rural, ao meio ambiente e a comunicação social, defesa do consumidor.
Parágrafo único – A Comissão de Supervisão da Ordem Econômica e Social apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – concessão de bolsas de estudo e auxílios a estudantes carentes;
II – reorganizar administrativa da Prefeitura nas áreas em que lhe compete opinar;
III – implantação de centros comunitários, sob auspicio oficial;
IV – implantação de planos, programas e projetos nas áreas em que lhe compete opinar.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término